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Em cumprimento do preceituado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se, em anexo ao presente aviso, o referido Projeto de Regulamento, para efeitos de consulta pública, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.