As remunerações dos eleitos locais em Portugal não têm um valor único, variando de acordo com diversos fatores legalmente definidos.
Entre os principais critérios que determinam o valor das remunerações destacam-se:
A dimensão do município, medida pelo número de eleitores;
O cargo exercido (Presidente de Câmara, Vereador, Presidente de Junta de Freguesia, entre outros);
O regime de exercício de funções, designadamente em tempo inteiro, meio-tempo ou regime de não permanência.
Para além da remuneração base, os eleitos locais podem ainda auferir outros abonos legalmente previstos, nomeadamente:
Despesas de representação;
Subsídios de férias e de Natal;
Ajudas de custo, relativas a deslocações e estadias no exercício de funções.
A base legal de cálculo das remunerações mantém-se indexada ao vencimento do Presidente da República, sendo objeto de atualização nos termos definidos anualmente pelo Orçamento do Estado.
A informação detalhada e as tabelas de referência podem ser consultadas no Portal Autárquico, disponibilizado pela Direção‑Geral das Autarquias Locais.
Este enquadramento aplica-se aos eleitos do Município de Vila Verde, nos termos da legislação em vigor.