Número de pessoas no Cemitério passa a ser limitado
Atualizado em 27/03/2020Máximo de 15 pessoas e obrigatoriedade de cumprimento das medidas de afastamento e de proteção definidas pela Direção Geral de Saúde e decorrentes da Lei
A evolução verificada nos últimos dias indicia que Portugal vai entrar numa fase de crescimento exponencial, situação que exige a adoção de medidas suplementares que visam, acima de tudo, combater o ritmo de propagação do surto de COVID-19, única forma de assegurar que o Sistema Nacional de Saúde tenha capacidade de tratar os casos mais graves.
Neste sentido, é necessário regulamentar a realização de funerais, condicionando-os à adoção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças.
Assim, determina-se a limitação de pessoas em permanência no Cemitério Municipal a um máximo de 15 pessoas e a obrigatoriedade de cumprimento de medidas de afastamento e de proteção definidas pela Direção Geral de Saúde e decorrentes da Lei.
Funerais e Velórios também têm limitações e novas regras
No caso da realização de funerais, também se determina o limite máximo de 15 pessoas na participação da cerimónia fúnebre no cemitério municipal, de forma a evitar aglomerados e sempre respeitando as normas de proteção e afastamento.
Em relação a falecidos cuja causa da morte seja por COVID-19, ou haja incerteza da sua causa, não haverá lugar à realização do velório, podendo, no entanto, ser prestada uma pequena homenagem de duração não superior a 10 minutos.
Se a causa de morte for outra, pode ser realizado o velório no dia do funeral, devendo ser o mais rápido quanto possível, não devendo ultrapassar os 45 minutos de duração e deve haver sensibilização das pessoas participantes para que apenas seja admitido (no velório) um grupo muito restrito, não superior a duas pessoas em simultâneo em cada sala do velório ou capela.
O caixão deverá sempre manter-se fechado durante as cerimónias fúnebres e deve ser retirado todo o material de utilização coletiva como por exemplo vassouras e baldes.
Importante referir que estas medidas produzem efeitos imediatos e vigoram pelo período de tempo que se revelar necessáro, sendo reavaliadas periodicamente, podendo ser modificadas a todo o tempo em função da evolução da situação mediante novas orientações da Direção Geral de Saúde.
Mais se indica que todas as freguesias do concelho devem adotar medidas semelhantes, salvaguardando as devidas adaptações para os respetivos cemitérios, tendo em consideração a capacidade e dimensão dos mesmos.
Município de Vila Verde, 27.3.2020