ESTADO DE EMERGÊNCIA – Governo aprova mais restrições e retoma ensino à distância
Atualizado em 28/01/2021
O Governo aprovou, hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas de regulamentação do novo período de estado de emergência, que vai vigorar até 14 de fevereiro, que limitam deslocações e recuperam o ensino à distância, entre outras.
MEDIDAS APROVADAS
Vigoram entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro
LIMITAÇÕES ÀS DESLOCAÇÕES E CONTROLO DE FRONTEIRAS
– Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
– Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
– Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
REGRESSO DO ENSINO À DISTÂNCIA
– As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
CRECHES MANTÊM-SE ENCERRADAS
– As creches vão continuar encerradas.
– Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.
MANTÊM-SE TODAS AS RESTRIÇÕES EM VIGOR
– Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
– Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS ESTRANGEIROS
– A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.
– Foram ainda aprovados “mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Município de Vila Verde, 28.01.2021