A partir de segunda-feira começa o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
Atualizado em 01/05/2020A partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio, o país vai começar a fase de reabertura gradual, desde os serviços públicos, passando pela educação, os transportes, o comércio, até à cultura e ao desporto. Veja aqui as datas, as condições e as regras para o funcionamento seguro de cada setor depois do estado de emergência.
CONDIÇÕES PARA A REABERTURA
– Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
– Higienização regular dos espaços
– Lotação máxima reduzida
– Higiene das mãos e etiqueta respiratória
– Distanciamento físico (dois metros)
– Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
– Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 nas instalações fechadas
– Decisões reavaliadas a cada 15 dias
REGRAS GERAIS
A partir de 4 de maio:
– Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
– Dever cívico de recolhimento domiciliário
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas
– Funerais com a presença de familiares
A partir de 30-31 de maio:
– Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas
TRANSPORTES PÚBLICOS
A partir de 4 de maio:
– Lotação máxima de 2/3
– Higienização e limpeza
– Uso obrigatório de máscara
TRABALHO
A partir de 4 de maio:
– Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
A partir de 1 de junho:
– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
SERVIÇOS PÚBLICOS
A partir de 4 de maio:
– Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
– Atendimento por marcação prévia
A partir de 1 de junho:
– Lojas de cidadão
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO
A partir de 4 de maio:
– Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2
– Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
– Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia
A partir de 18 de maio:
– Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400m2 (ou maiores por decisão da autarquia)
– Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%
– Esplanadas
A partir de 1 de junho:
– Lojas com área superior a 400m2
– Lojas inseridas em centros comerciais
ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
A partir de 18 de maio:
– 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h – 17h)
– Equipamentos sociais na área da deficiência
– Creches (com opção de apoio à família)
A partir de 1 de junho:
– Creches
– Pré-escolar
– ATLs
CULTURA
A partir de 4 de maio:
– Bibliotecas e arquivos
A partir de 18 de maio:
– Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares
A partir de 1 de junho:
– Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
DESPORTO
A partir de 4 de maio:
– Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
A partir de 30-31 de maio:
– Competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal (jogos à porta fechada)
Clique AQUI para aceder à RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-C/2020
Município de Vila Verde, 1.4.2020