Em 9 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), criando igualmente o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente cuja missão é promover a transparência, a integridade na ação pública e a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Nos termos do artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, constituído por um conjunto de documentos, procedimentos e mecanismos destinados a prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, praticados contra ou através da entidade.
Adicionalmente, o RGPC determina a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), enquanto elemento da direção superior ou equiparado, a quem compete garantir e acompanhar a aplicação do referido Programa. Neste âmbito, foi designado o RCN do Município de Vila Verde através do Despacho n.º 1178/2026/MVV, de 14 de janeiro.
Por fim, e conforme o disposto no artigo 12.º do RGPC, as entidades públicas abrangidas encontram-se obrigadas a disponibilizar na intranet e na sua página oficial na Internet um conjunto de elementos, como garantia do direito à informação e da transparência administrativa.
Todos os documentos associados ao RGPC podem ser consultados nos seguintes links: