Proposta de revisão do PDM de Vila Verde entra em discussão pública no dia 29 de dezembro
Atualizado em 23/12/2025
Arranca na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro, o período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Verde.
Conforme estipula o aviso publicado em Diário da República e aprovado pelo executivo camarário, no período de 50 dias úteis todos os interessados poderão apresentar “reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta da 2ª revisão do PDM de Vila Verde”.
A participação na discussão pública estará disponível em https://cityhub.cm-vilaverde.pt/#/discussaopublicapdm/home. A plataforma vai ficar disponível até 11 de março.
Será necessário efetuar inscrição prévia de utilizador para registo da submissão de participações, em https://cityhub.cm-vilaverde.pt/#/portal/auth/register.
Serão também realizadas seis sessões de esclarecimento em diferentes pontos do concelho, procurando envolver todas as freguesias, que terão lugar em:
– Dia 6 de janeiro de 2026 pelas 18h00, no auditório da Junta de Freguesia da Ribeira do Neiva;
– Dia 6 de janeiro de 2026 pelas 21h00, no salão nobre dos Paços do Concelho;
– Dia 7 de janeiro de 2026 pelas 18h00, no auditório da Junta de Freguesia de Moure;
– Dia 7 de janeiro de 2026 pelas 21h00, na Escola EB 2/3 da Vila de Prado;
– Dia 8 de janeiro de 2026 pelas 18h00, no edifício da Junta de Freguesia do Vade em Penascais;
– Dia 8 de janeiro de 2026 pelas 21h00, no edifício da Junta de Freguesia de Coucieiro.
Os interessados poderão consultar os documentos da proposta da 2.ª revisão do PDM, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e outra documentação na plataforma online e também presencialmente na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Verde, durante o horário de funcionamento dos serviços.
A proposta de novo PDM resulta de um processo de revisão da classificação dos solos desencadeado por imperativo legal e que envolveu mais de duas dezenas de entidades da administração pública.
Com o período de discussão pública do documento, a Câmara Municipal de Vila Verde pretende acolher as apreciações particulares dos cidadãos, empresas e outras instituições sobre a adequação da classificação proposta para áreas específicas às expectativas e objetivos sobre as condições de utilização dos terrenos em causa.
Deste processo resulta a eliminação da classificação de solos urbanizáveis, passando o PDM a assumir – por imperativo legal – apenas a distinção entre solo urbano (integrando áreas específicas para habitação, atividades económicas e equipamentos) e solo rústico (aglomerado rural – onde será possível construir –, espaços agrícolas e florestais, entre outros).
Em termos globais, o atual projeto negociado do PDM contempla uma área edificável que totaliza os 4.322,20 hectares no concelho, que engloba 3.663,73 hectares em solo urbano, aos quais acrescem 576,52 hectares de aglomerados rurais e 82,05 hectares de áreas de edificação dispersa.
A área extra com 658,57 hectares de área edificável em zonas rurais resulta de um esforço para reforçar a capacidade construtiva em territórios de maior ruralidade, sem desvirtuar as caraterísticas naturais e identitárias dos espaços em causa.
Avaliando somente a evolução dos perímetros urbanos, a atual legislação passou automaticamente a considerar como rural 1525,64 hectares de espaços urbanizáveis do PDM ainda em vigor – aos quais se juntam os 3.212,5 hectares de solo urbanizado desse mesmo PDM.
No projeto de PDM em discussão, está consagrada uma área total de 3.664,42 hectares em solo urbano e áreas edificáveis em solo rústico – com edificação em aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa. Isto resulta da adequação dos critérios de classificação do solo, no âmbito do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto (alínea c do nº 3 do artigo 7º).
Esta alteração corresponde a áreas onde não acorreu nenhum processo de urbanização ou construção ao longo dos últimos anos – designadamente desde 2014, última revisão do PDM –, provocando a reavaliação das condições de classificação dessas áreas pelas entidades responsáveis pela gestão e classificação dos solos.
