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ESTADO DE EMERGÊNCIA - Governo aprova mais restrições e retoma ensino à distância

O Governo aprovou, hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas de regulamentação do novo período de estado de emergência, que vai vigorar até 14 de fevereiro, que limitam deslocações e recuperam o ensino à distância, entre outras.

 

MEDIDAS APROVADAS

Vigoram entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro

 

LIMITAÇÕES ÀS DESLOCAÇÕES E CONTROLO DE FRONTEIRAS

- Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

- Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.

- Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

 

REGRESSO DO ENSINO À DISTÂNCIA

- As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.

 

CRECHES MANTÊM-SE ENCERRADAS

- As creches vão continuar encerradas.

- Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.

 

MANTÊM-SE TODAS AS RESTRIÇÕES EM VIGOR

- Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.

- Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

 

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS ESTRANGEIROS

- A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.

- Foram ainda aprovados “mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.

Município de Vila Verde, 28.01.2021