Carta Educativa
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Conselho Municipal de Educação
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ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O SEMINÁRIO "Educar pela Arte- Vil'Arte Educativa"
ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO ASSINALAM ÉPOCA NATALÍCIA COM DECORAÇÕES CRIATIVAS E ORIGINAIS
Biblioteca de Vila Verde acolhe Exposição de Presépios elaborados pelos Alunos do Agrupamento de Escolas de Vila Verde
ALUNOS DO CONCELHO DE VILA VERDE ENCONTRARAM A MAIOR CASTANHA E A MAIOR FOLHA DE CASTANHEIRO
CRIANÇAS, JOVENS E SENIORES UNIDOS EM AÇÃO DE REFLORESTAÇÃO NO PICO DE REGALADOS
Projectos e atividades
Regime da Fruta Escolar
O Regime de Fruta Escolar (RFE) resulta de uma iniciativa da União Europeia (UE) para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objetivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas), no âmbito da estratégia da UE em matéria de nutrição, atividade física e saúde.
A inclusão de frutas e legumes na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante no combate à obesidade. O consumo de frutas e legumes reduz a “densidade energética” da dieta e desempenha também um importante papel de proteção e combate às doenças cardíacas, cancro e diabetes.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a ingestão diária de 400 gr de frutas e legumes por pessoa. A maioria dos europeus não consome quantidades suficientes de fruta e legumes, sendo esta deficiência particularmente evidente entre os mais novos.
A promoção de hábitos alimentares saudáveis na escola é um fator determinante para a obtenção de resultados sustentáveis, no longo prazo, na luta contra a obesidade.
O município aderiu ao Programa a partir do ano letivo 2009/2010, mantendo a sua implementação desde então, considerando a mais valia que o mesmo representa, tendo alargado ao pré-escolar. O programa prevê, para além da distribuição de uma fruta ou legume, duas vezes por semana, a todas as crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, a implementação de medidas de acompanhamento. Estas medidas, articuladas anualmente com os Agrupamentos de escolas, são parte integrante do programa e visam promover iniciativas educativas e de sensibilização garantindo a eficácia do Programa e reforçando a importância do consumo de frutas e hortícolas.
A medida de acompanhamento prevista para o presente ano letivo, que decorrerá no 2º período escolar, é a criação de um Ebook com receitas de frutas/hortícolas.
Legislação nacional e comunitária
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Despacho n.º 10214/2015, de 14 setembro
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo de 2014/2015 -
Portaria n.º 113/2018, de 30 abril. Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.
Reg. (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 Abril
Estabelece as normas de execução, no quadro do regime de distribuição de fruta nas escolas.
Alterado por:
Reg. (UE) n.º 34/2011, da Comissão, de 18 Janeiro
Reg. (UE) n.º 1208/2011, da Comissão , de 22 Novembro
Reg. de Execução (UE) n.º 30/2013, da Comissão, de 17 janeiro
Alteração no que respeita à ajuda comunitária para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino
Reg. de Execução (UE) n.º 221/2014, da Comissão, de 7 março
Alteração no respeitante à fixação da repartição indicativa das ajudas
Reg. Delegado (UE) n.º 500/2014, da Comissão, de 11 março
Alteração no que respeita à concessão de ajudas para medidas de acompanhamento no âmbito de um regime de distribuição de frutas e de produtos hortícolas nas escolas
Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro
Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
Links úteis
Comissão Europeia/Agricultura e Desenvolvimento Rural: Regime de Distribuição de Fruta nas Escolas
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas: Regime de Fruta Escolar
Cronograma de distribuição 1º ciclo
Cronograma de distribuição pré-escolar