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PUBLICIDADE – pagamento até 31 de Janeiro |
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Avisam-se todos os comerciantes e cidadãos em geral que está em fase de pagamento o licenciamento de publicidade em espaços públicos, de acordo com o Regulamento Municipal de Publicidade. Mais se informa que o prazo limite de pagamento desta taxa municipal decorre até ao último dia do mês de Janeiro, impreterivelmente, sob pena de aplicação do Regime Sancionatório (Capítulo V, artigos 48º/contra-ordenações e 49º/coimas).
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